Com a realização da auditoria condominial é possível certificar-se de que todas as entradas e saídas de dinheiro do condomínio estão sendo feitas corretamente, verificando se todas as movimentações financeiras possuem recibos que comprovem a sua origem e destino. Além de conferir se tudo está sendo feito de acordo com o orçamento aprovado pela assembleia.
Tipos de auditorias para condomínios:
• Auditoria investigativa: É aquela que busca comprovar casos de
fraudes, desvio de verbas ou superfaturamento dentro do condomínio,
obtendo provas para mover ação contra o responsável pela
administração, o síndico ou administradora do condomínio.
• Auditoria preventiva: serve para averiguar se as contas estão sendo
gerenciadas de forma adequada, procurando evitar possíveis
inconvenientes futuros. O ideal é que seja feita mensalmente ou a
cada três meses.
O custo de uma auditagem das contas do condomínio sempre será mais barato do que lidar com os problemas causados por uma contabilidade malfeita ou fraudulenta.
Quando o condomínio deve contratar uma auditoria?
A auditoria para condomínio normalmente é contratada quando há alguma
desconfiança ou incerteza em relação à prestação de contas e gastos. Nesses casos trata-se de auditoria investigativa.
A auditoria também pode ser utilizada para que o
síndico/administradora que está entregando seu posto ou mesmo que irá
iniciar um novo mandato, sempre esteja resguardado contra eventuais
apontamentos. Evitando sua responsabilização por fatos anteriores e/ou
futuros referentes a sua gestão.
Recomenda-se a auditoria, para evitar principalmente insegurança nas
contas do condomínio e desconfiança perante quem faz a gestão, é
recomendado que os condomínios contratem o serviço de auditorias
preventivas, realizadas todos os meses ou a cada três meses, para conferir
se está tudo certo com a prestação de contas e se há formas de aperfeiçoar
a contabilidade. De forma geral, a prática é recomendada para condomínios grandes e pequenos que movimentem qualquer volume de dinheiro mensalmente.
Qual a abrangência da auditoria em condominial?
• Atas de assembleia;
• Estatuto, regimento interno e convenção do condomínio;
• Pareceres do Conselho Fiscal;
• Balancetes e prestações de contas mensais;
• Contas mensais (ex: água, energia, gás);
• Contratação de obras e manutenções;
• Recibos de compras de materiais;
• Relatório de inadimplentes;
• Recolhimento de impostos e contribuições sindicais;
• Folha de pagamento de funcionários;
• Contratos de profissionais – do condomínio ou
terceirizados.